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Episódio 10: Agilista – O legal e o justo (marcas e INPI)

17 fev 2022

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Eu sou o Paulo Caroli e este é o Podcast Mínimo Viável, onde compartilho conhecimento sobre as novas relações de trabalho e, assim, contribui para a transformação de um mundo melhor.

Paulo Caroli: Luis, deixa eu trazer uma pergunta. Para quem não conhece, você é meu irmão, então, é difícil te chamar pelo primeiro nome, mas você é advogado também, você tem várias empresas, capitalista de risco, você entende muito desse assunto de marca. Então, estou pedindo ajuda para entender essa parte, até pelo que aconteceu na comunidade ágil no Brasil nessa semana. Para entender um pouco mais dessa parte de registro de marca, tu ajuda a gente a entender isso?

Luis Caroli: Claro, com prazer. Tem uma visão que é um pouco ampla, mas eu acho que pode ajudar sim. Aqui no Brasil, quem trata do registro de marca é o INPI ea gente tem uma lei brasileira que trata só de registro de marca. É uma lei muito clara, ela diz o seguinte: vai ser dono da marca quem registrar primeiro. É isso, essa é a regra.

Mas aí, você pode me perguntar: poxa, e se eu uso a marca com frequência, uso ela para uma atividade determinada? E tem uma pessoa, às vezes de boa fé, às vezes de má fé, que não sabia e registra e protege a mesma marca para a mesma atividade, eu tenho que viver com esse prejuízo, tenho que aceitar isso?

A nossa lei também é muito clara em relação a esse ponto. Então, apesar do dono da marca ser quem registra primeiro, quando esse processo de registro inicia, ele inicia com uma publicação ampla, quem pretende registrar a marca dá publicidade para isso, é feito formalmente, de maneira que a população ou quem se sinta prejudicado e, nesse caso, alguém que use essa marca com antecedência, antes do período de registro, possa ir lá e apresentar o que a lei chama de oposição.

Posso ir lá e provar: olha, eu já usava essa marca antes aqui, inclusive na mesma atividade. Você sabe que você pede a proteção da marca para uma atividade específica. Nesse caso concreto aqui, salvo engano, passei os olhos aqui, porque é público também né, o registro livre, a proteção aplicada foi para a parte de educação e treinamento. Imagino que o termo Agilista seja usado por muitos membros da comunidade aí, que, eventualmente, propõem também treinamentos. Então, imagino que isso você tem esse uso prévio aí ao pedido de registro da marca.

Então, a lei é muito clara, você pode apresentar uma oposição, contudo, você tem um prazo para apresentar uma oposição: o prazo é de 60 dias, a contar da data em que a pessoa que está solicitando o registro dá publicidade. O que é aqui, num olhar simplista aqui sobre o processo INPI, aconteceu em abril de 2021. Então, assim Paulo, o que eu posso falar é que me parece que quem registrou a marca, registrou regularmente. Esse prazo correu, a gente pode achar justo ou não, pode achar a publicidade boa ou não, mas o prazo correu e se nenhuma oposição foi apresentada, então, a marca pertence aí efetivamente a quem apresentou.

A gente precisa fazer também uma grande distinção entre ser o dono da marca e inibir ou impedir que outras pessoas façam uso da mesma. Isso a gente só vai entender isso se acontecer ou não no futuro, teoricamente, o dono da marca pode inibir que terceiros a usem para fazer treinamentos ou exercer atividades que sejam vinculadas à parte da educação né, o dono da marca pode inibir. Enfim, é uma coisa que a gente só vai poder ver no futuro de fato. Eu não sei se eu te respondi bem.

Paulo Caroli: Esclareceu sim, obrigado. Deixa eu te fazer uma pergunta assim da comunidade, que tem muita gente insatisfeita na comunidade com isso: tem alguma coisa que possa ser feita agora dado que já passou esse prazo para reverter isso ou não, esse é um fato, a marca está registrada, já pertence àquela pessoa, àquela empresa e é isso?

Luis Caroli: Paulo, assim, sobre um primeiro olhar, um olhar muito simplista assim, eu diria que não, do ponto de vista legal. Do ponto de vista legal, quem registrou a marca, correu um processo. De novo, minha análise é um pouco superficial, não é mais profunda nesse momento. Mas assim, a seu pedido eu passei os olhos aqui sobre a marca que foi concedida no INPI, a princípio, quem a registrou correu um processo legal e hoje ele é o proprietário da marca, ele tem o direito de usar exclusivamente aí para a finalidade de educação e treinamento.

Eventualmente, um apelo aí a quem usou, no sentido de enfim, muitas vezes, quem usou quer ter a tranquilidade de poder usar, mas, também quer divulgar, também quer permitir esse acesso livre ao conhecimento, a comunidade continua usando. Na prática, a gente não vai ter nenhum tipo de problema no futuro, você compreende? Agora assim, do ponto de vista legal, eu acho que o prazo para opor ou para contestar o registro da marca me parece que já passou.

Paulo Caroli: Tá bom, obrigado. É importante isso, esclarecedor, eu como um leigo dessa área eu não sabia do prazo, não sabia disso e até te agradeço por esse esclarecimento.

Luis Caroli: É, de fato, a gente em Direito sempre tem uma discussão muito grande sobre o que é legal e o que é justo. Não me parece muito justo né, você corre um processo no INPI, ele dá uma publicidade ali. Publicidade é o que: uma publicação no Diário Oficial. Alguém aqui lê Diário Oficial? De fato, assim, não me parece muito justo né, então, sobre um olhar mais alargado assim, dado que não parece muito justo, você sempre pode recorrer ao judiciário se quiser né,  se de fato aí a pessoa que registrou a marca começar a inibir que os colegas Agilistas continuem se autodenominando assim para prestar curso ou treinamento né.

Então, pode recorrer ao judiciário e mostrar o tamanho da injustiça. Parece injusto mesmo né. Então, vai acontecer se quem registrou a marca efetivamente se opuser. Vai que a gente está diante de uma pessoa aí com um coração mais amplo né, que registrou a marca para se proteger, mas, enfim, vai continuar apoiando a comunidade e aceitando que a comunidade continue usando a marca, inclusive, para propagar membro Agilista que provê treinamento e educação né. Então, a gente tem que esperar o caso concreto agora sabe, acho que tem algum espaço para abrir, mas a gente depende do caso concreto. O espaço é curto de novo, porque legalmente o dono da marca está bem amparado.

Paulo Caroli: Eu te agradeço, eu não quero expor aqui meus sentimentos com relação a isso. Eu queria realmente te ouvir dessa parte mais legal mesmo e jurídica, como é que é esse processo de marca e te agradeço por ajudar, por me ajudar e ajudar à comunidade. Esse esclarecimento acho que é importante, especialmente, agora nessas semanas que foram bem quentes na comunidade, a gente falando de um assunto que a gente não conhece muito é importante para a gente ouvir um especialista nisso. Muito obrigado.

 

E aqui o episódio de hoje. Espero que você tenha gostado. Eu te peço para se inscrever e recomendar esse podcast na sua plataforma de podcast preferida, como Spotify e YouTube, e nas redes sociais. Ou, como eu prefiro: recomende aos seus amigos. Assim, você me ajuda com a missão de compartilhar conhecimento sobre as novas relações de trabalho, de forma a contribuir para a transformação de um mundo melhor.

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Notas do episódio

O dono da marca é quem registra primeiro, ou quem usa há mais tempo?

O ideal é sempre registrar sua marca logo no que ela for criada. Porém, nem sempre isso acontece. Assim, é possível registrar uma marca que, de certa forma, já existe, mas não possui registro, na mesma classe. E agora? Quem é o verdadeiro dono dela?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro expedido pelo INPI assegura o direito sobre a marca.

Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Porém, existe uma exceção. Se marca não foi registrada, mas é usada há mais tempo, é possível o dono dela reaver sua propriedade.

Parágrafo.- Toda a pessoa que, de boa fé, data da preferência ou depósito, usado no País, pelo menos6 (seis) meses, há ou semelhante, para distinguir ou certificar ou produzir ou serviço reservado, semelhante ou a fim de serviço, semelhante ou a um produto, marca. terá direito de precedência ao registro.

Portanto, quando uma empresa usa de boa-fé para reaver sua marca que não era registrada, ela pode conseguir, desde que siga o que está previsto na Lei.

 

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